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R$ 600.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066715

rua Lino Teixeira n 377


Valor do Imóvel

R$ 600.000,00

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À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 600.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 300.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066715

rua Lino Teixeira n 377

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2066715
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: Prédio e respectivo terreno sito a rua Lino Teixeira nº 377, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno antes designado por lote 67, 10,90m de frente, 40,80m pelo lado direito, 35,00m pelo lado esquerdo e 10,60m de fundos, confrontando à direita com o nº 373, de Bernadino Silva ou sucessores à esquerda com o lote 66, de Franscisco Magalhães Castro ou sucessores e nos fundos com o terreno do Instituto São Francisco Sales, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 6.502 do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. FRE: 590839-7. Avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes da certidão contida no Id. 23d51a3 do Sr. Oficial de Justiça (Imóvel fechado, com luzes apagadas, e avaliação feita com base no m2 dos imóveis vendidos na região). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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