Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989156
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
RUA PROFESOR LACE 103 e respectivo terreno medindo na totalidade 5,50m de largura por 50,00m de extensão, confrontando de um lado, direito, com o prédio 91, à esquerda com o prédio 113 e nos fundos com o prédio 80 da rua Aureliano Lesa, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 9.969 do 6º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0209231-0 (consta que possui 275m2 de terreno e 244m² de área edificada). Ressalvas: Consta no Auto de Penhora, id. df6be82, que o imóvel é composto de 2 (dois) andares. No andar superior há uma quadra de esportes pequena, dois banheiros e duas salas. No andar térreo, tem seis salas e três banheiros e um pátio externo. Atualmente funciona um colégio infantil denominado Centro Educacional do Saber”, com área total de 180m². Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) sucessor(es) da Terceira Interessada: Espólio de Suely Fonseca Caldas o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o(a) herdeiro(a) exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN