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R$ 900.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066719

Rua Santos Rodrigues, 201


Valor do Imóvel

R$ 900.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 900.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 450.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066719

Rua Santos Rodrigues, 201

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2066719
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: Rua Santos Rodrigues, 201, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula 39870 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro como: Prédio constituído de 3 pavimentos na Rua Santos Rodrigues nº 201, na Freguesia do Espírito Santo, antes designado por lote 4 e 5, medindo o lote 4: de frente 13,00m, na linha dos fundos 13,80m, de extensão pelo lado direito, onde divide em parte com o lote F e em parte com o lote I dos vendedores, 38,00m, e, pelo lado esquerdo, em divisa com o lote 5, 42,00m; e o lote 5: mede 12,00m de largura na frente e fundos; 42,00m de comprimento do lado direito, em divisa com o lote 4, e 42,00m no lado esquerdo, em divisa com o lote 6. Inscrição municipal 0896491-8 (conforme consta no espelho de IPTU a área construída é de 1.557m²) - C.L. 08101-8, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação id 1a6e229. Penhora destes Autos registrada no AV-6. Cientes da certidão do oficial de justiça id 5a8e49b, imóvel fechado, presumivelmente sem ninguém em seu interior. Cientes os interessados que, conforme r. despacho de id aa42fcd, não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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