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R$ 350.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1834626

Rua Silva Xavier, n 155


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R$ 350.000,00

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1° Praça:

16/09/2024 às 11:00

R$ 350.000,00

2° praça

17/09/2024 às 00:00

R$ 175.000,00

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1834626

Rua Silva Xavier, n 155

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1834626
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição: Imóvel situado na Rua Silva Xavier, nº 155, Abolição, e respectivo terreno que mede 7m50 de frente, 6m00 de fundos, por 44m00 de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 153, à esquerda com o prédio nº 157 e nos fundos com terreno s/n, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula nº 637-A, do Sexto Serviço Registral de Imóveis, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0.327.416-4 (segundo o qual o terreno possui 308 m2, e 179 m2 de área edificada), avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que a compra e venda constante do R-7 da matrícula 637-A foi declarada ineficaz, conforme despacho de ID. 9751bf8, tendo sido reconhecida como fraude à execução. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID f6cdf0b). Cientes os interessados que, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, poderá a Terceira Interessada, casada com o reclamado, exercer o direito de preferência. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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