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R$ 499.385,96

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2057790

Avenida Rio Branco, n 45


Valor avaliado

R$ 979.188,16

Valor do Imóvel

R$ 499.385,96

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1° Praça:

19/02/2025 às 17:30

R$ 499.385,96

Prédio em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2057790

Avenida Rio Branco, n 45

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Central Sul de Leilões
Código Imóvel: 2057790
Data de Inclusão: 05/12/2024
Descrição: Processo nº 0011960-80.1996.8.24.0023 Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A - BADESC Executado(s): Eneas Messias Ribeiro Bem(ns): 02) 01 (uma) sala 1905 do Edifício Comercial Avenida Rio Branco”, situado na Avenida Rio Branco, n° 45, na freguesia de Santa Rita, Centro, Rio de Janeiro/RJ, medindo na totalidade 21,50m de frente, de canto curvo convexo 17,80m nos fundos para a Rua Visconde de Inhaúma 14,00m e a direita 24,00m, confrontando à direita e nos fundos com o prédio n° 43 da Avenida da Empresa Saneadora e Territorial e outros; matriculado sob o n° 53.675 do 7º O.R.I. de Rio de Janeiro/RJ. Obs.: posicionada nos fundos, está localizada no 19º pavimento, com uma área edificada total de 63,00m². Consta de: banheiro, sala em L com duas divisórias, sendo uma envidraçada, revestida com carpete e papel de parede. Ônus: hipotecado em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC (credor é o próprio exequente); penhorado nos autos nº 0321453-43.2018.8.19.0001, que tramita na 39ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Avaliada em R$ 550.000,00, em 20/06/2014, corrigido R$ 979.188,16 , em outubro de 2024. Obs.: débito condominial de natureza propter rem no valor de R$ 225.232,30 atualizado em 01/07/2024, objeto da ação de execução nº 0321453-43.2018.8.24.8.19.0001. Referente a sala de nº. 1905. Obs.: débito condominial de natureza propter rem no valor de R$ 152.118,55 atualizado em 01/07/2024, objeto da ação de execução nº 0321453-43.2018.8.24.8.19.0001. Referente a sala de nº. 1906 Obs.: Caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir os créditos habilitados, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel

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