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R$ 60.000.000,00

Prédios em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1813474

Rua Marques de Abrantes n.55, Bairro Flamengo Rio de Janeiro/RJ


Valor avaliado

R$ 89.956.894,00

Valor do Imóvel

R$ 60.000.000,00

33%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/07/2024 às 11:00

R$ 60.000.000,00

Prédios em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1813474

Rua Marques de Abrantes n.55, Bairro Flamengo Rio de Janeiro/RJ

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 13.983,86 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Grandes Leilões
Código Imóvel: 1813474
Data de Inclusão: 15/07/2024
Descrição: ÚNICA GRANDE ÁREA À VENDA EM TODO O BAIRRO DO FLAMENGO/RJ 23.475M2 CONSTRUIDOS. - BENNET GRANDE IMÓVEL no Bairro do Flamengo, Rio de Janeiro. Diretos e Ações sobre o imóvel na Rua Marques de Abrantes n.55, Bairro Flamengo Rio de Janeiro/RJ. Em venda o DOMÍNIO ÚTIL do imóvel, descrito com uma área de terreno de 13.983,86m2 e uma área construída total de 23.475,52m2 composto de prédios escolares, salas de aula, quadras esportivas, cisterna, auditórios, grandes salões, etc. O imóvel possui 3 frentes, também para a Rua sen. Vergueiro e Travessa dos Tamoios, cujas descrições, frações e confrontações estão mais bem descritos e caracterizados na matrícula 238.740, do 9.o Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Inscrito na Prefeitura sob o nº 0.414.388-9. Existem prédios tombados no local, objeto do tombamento Provisório nas construções do Pavilhão São Clemente, a antiga cavalariça, guarita e gradil localiza próxima ao alinhamento da Rua Marques de Abrantes, 55, incluindo todas as arvores inseridas dentro do Lote, nos termos do Decreto 38.523/2014 Resolução SMU nº 12/2018 e Lei 166/1980, consulte o leiloeiro. Existem 2 contratos de locação que não ocupa a totalidade imóvel. Existe uma parte de aprox. 200m2 ocupada pela gerência da Congregação. Essa ocupação deverá perdurar por 12 meses, na forma de comodato sem ônus. A venda se dará ad corpus”. O presente imóvel consta como foreiro ao Mosteiro de São Bento, conforme a matrícula. Todos os ônus e gravames que constam na presente matrícula serão baixados, liberados e será entregue o bem ao arrematante na forma de Aquisição Originária, Livre de ônus de todo o fato gerador que seja anterior ao leilão. Está é uma condição resolutiva para todo e qualquer pagamento e ou aquisição pelo direito de preferência, ficando os valores depositados ou o crédito mencionado, ambos resguardados e garantidos pelo Juízo, até a transferência definitiva dos direitos sobre o imóvel ao futuro adquirente. O leilão é condicionado/realizado em atenção às manifestações dos credores fiduciários a respeito, apresentadas nos autos da Recuperação Judicial e em atenção ao recebimento, integral, pelo Banco BTG Pactual S A, CNPJ nº 30306294/0002-26, do produto da venda do Imóvel. II. Avaliação R$ 89.956.894,00 III. HABILITAÇÃO PARA O LEILÃO: qualquer interessado, sendo pessoa física ou jurídica, ou fundos de investimento, poderá participar do leilão, comparecendo ao local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documentos de identificação com foto, bem como os devidos documentos societários e de representação, nos termos de seu contrato/estatuto social. Caso o participante faça a opção de lançar na plataforma, é necessário estar logado, com cadastro aprovado, com antecedência de 24 horas, considerando a exigência de documentos. IV. PREÇO MÍNIMO: o Preço Mínimo para aquisição do objeto do leilão, em praça única, será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a vista, com pagamento, em até 20 dias da homologação do leilão. Em proposta firme e vinculante protocolada nos autos da Recuperação, Evento 10.808, a empresa NEWVIEW 43 GESTÃO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ n.50.185.862/0001-04 (primeira proponente”), com o lance inicial acima mencionado, conforme mov. 10.808. V. PROCEDIMENTO: Inexiste qualquer direito de preferência dos contratos de locação, nos termos da Lei 8.245/1991, eis que não foram registrados nos autos da matrícula do Imóvel, tempestivamente, ao tempo da proposta apresentada pela primeira proponente. Eventual inobservância desta condição ensejará a invalidade do todo o procedimento de alienação do Imóvel, devendo ser resguardado, em qualquer cenário, os direitos dos credores fiduciários. Com a confirmação deste primeiro interessado, a alienação será efetuada nos termos dos art. 142 c/c art. 144, ambos da Lei nº 11.101/05, que observará as seguintes regras: protocolada nos autos a proposta para o imóvel acima descrito, este será o maior lance, que será utilizado como base para o preço mínimo do público leilão judicial aprazado, bem como primeiro lance já efetuado. V.2. Declarado aberto o leilão, para cobrir o Preço Mínimo já efetuado pelo primeiro proponente, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento mínimo de R$3.000.000,00 sobre o maior lance. Se houver incremento, inicia-se a partir daí a disputa. O primeiro proponente poderá cobrir qualquer lance da disputa com o incremento mínimo de R$100.000,00. V.2.1. Havendo interessado em participar do leilão com lance parcelado, inicia-se o recebimento de lances parcelados pelo valor mínimo de R$68.000.000,00, com entrada mínima de 90% e saldo no prazo máximo de 30 parcelas acrescidas da taxa média diária dos depósitos interfinanceiros (CDI”) da data do pagamento da parcela, over extra grupo, expressa na forma de percentual ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, sobre o saldo devedor, a partir da data do leilão. Os incrementos em lances parcelados, após o primeiro lance, serão de R$2.000.000,00 para os demais interessados, sendo mantido o incremento mínimo do primeiro proponente em R$100.000,00, também nesta forma de pagamento. V.3. Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao Preço Mínimo, o primeiro proponente, será declarado vencedor provisório. V.4. O lance vencedor provisório será anunciado pelo Leiloeiro ao final do leilão e da batida do martelo. Em razão de Operação DIP” realizada nos autos da Recuperação Judicial, por meio da qual foram oferecidos financiamentos pelo BTG à Associação da Igreja Metodista e Outras (Grupo Metodista”), o BTG detém sobre o Imóvel preferência na sua aquisição. Nos termos das cédulas de crédito bancário nº 189/2023, 190/2023 e 1834/2023 (CCBs”), o BTG detém inequívoca e irretratável preferência na aquisição do imóvel, podendo, também, em qualquer momento, se valer de multiplicador financeiro para aquisição do Imóvel. Sendo assim, por força contratual, o Leiloeiro fará com que o resultado provisório do leilão seja levado aos autos da Recuperação Judicial, quando então, após intimação expressa do Juízo a respeito, o BTG será intimado e consultado sobre o resultado provisório do leilão, para manifestar-se e, querendo, igualar ou majorar o maior lance ofertado, se sobrepondo inclusive ao primeiro proponente. Nos termos das CCBs, o Banco BTG poderá utilizar o saldo devedor atualizado das CCBs, total ou parcialmente, para o pagamento do preço de aquisição do Imóvel, nos termos das cláusulas II-8 e 4.2 das CCB 189 e 190/2023, bem como IV e 8.3 da CCB 1834/2023 (Credit Bid”). A formalização da participação do BTG no processo competitivo, exercendo, assim, o seu direito de preferência, ocorrerá por meio de petição protocolada nos autos da Recuperação Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data em que efetivada a sua intimação pelo Juízo (considera-se publicação da decisão ou intimação eletrônica da parte efetivada, o que ocorrer primeiro). Para o valor correspondente ao crédito cabível ao BTG Pactual, existe o cálculo constante no Contrato das CCBs que aciona o mecanismo de Credit Bid, para fins de cálculo entre o Banco e a Recuperanda Ao BTG Pactual também deverá ser depositado o valor da arrematação e recebimento do preço ofertado na aquisição em caso de não exercício do seu direito de preferência, onde deverá ser pago na conta indicada pelo BTG Pactual, em pagamento ao saldo devedor das CCBs atualizado e de acordo com o estabelecido nas respectivas Cédulas de Crédito Bancário nº 189/2023, 190/2023 e 1834/2023 (conforme cláusulas II-8 e 4.2 das CCB 189 e 190/2023, bem como IV e 8.3 da CCB 1834/2023). Informações e contratos a disposição dos interessados com o leiloeiro e ou constantes no processo da recuperação. O prazo para esta manifestação é de 72 horas e deve ser efetuada ao leiloeiro. Caso o BTG PACTUAL não exerça o direito de preferência sobre o maior valor alcançado, o primeiro propo

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