Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2013731
Data de Inclusão: 07/11/2024
Descrição:
1/3 do Apartamento 604 do Edifício situado no nº 655 da Estrada da Gávea, com direito a 1 vaga de garagem, conforme matricula 18.929 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Lote 4 do PAL 32317, localizado a 364,70m da esquina ímpar da Av. Niemeyer, medindo123,80m de frente pela Estrada da Gávea, 58,94m nos fundos em duas medições de 35,78m, confrontando com o lote 1 do mesmo PA, mais 23,16m, confrontando com o lote 5 do mesmo PA, a direita mede 81,84m mais 17,875m (estreitando o terreno) mais 10,77m (aprofundando o terreno) confrontando com lote 1 do mesmo PA, 49,95m a esquerda confrontando com o lote 5 do mesmo PA, inscrito no FRE nº 14270896, CL 72447 (AV-16 do RGI), conforme IPTU possui 217m². Sendo 1/3 avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Penhora destes Autos registrada no AV-52. Cientes da certidão de devolução do mandado Id 0ed696b. Cientes que existe usufruto em favor de ALVARO SARDINHA FILHO e sua mulher HELENA MARIA DE REZENDE MARTINS SARDINHA, conforme R-20 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o(s) Coproprietário(s) e/ou a Meeira exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN