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Apartamento Residencial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989164

Rua Uruguai, nº 254, Andaraí


Valor do Imóvel

R$ 56.250,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/12/2024 às 11:00

R$ 56.250,00

2ª Praça

11/12/2024 às 00:00

R$ 28.125,00

Apartamento Residencial em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989164

Rua Uruguai, nº 254, Andaraí

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989164
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: 12,5% dos direitos aquisitivos do apartamento residencial nº 202, situado em edifício na Rua Uruguai, nº 254, Andaraí, Rio de Janeiro, com aproximadamente 77m² de área edificada, posição fundos, e 54 anos de idade de construção, estando este imóvel inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.026.182-6 (segundo o qual possui 77m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 43.843 do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 6b5d51f. Avaliado em R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 3c5e809. Cientes os interessados das informações do Oficial de Justiça, constante na Certidão (ID afe1e94). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-7 proc. 0011168-23.2014.5.01.0206 da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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