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R$ 2.200.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2021785

Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49


Valor do Imóvel

R$ 2.200.000,00

50%
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À vista

1° Praça:

10/02/2025 às 11:00

R$ 2.200.000,00

2ª Praça

11/02/2025 às 00:00

R$ 1.100.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2021785

Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2021785
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição: 50% da nua propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA - Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Consta no AV-4 a averbação da construção do imóvel, tendo sido designado a seguinte numeração: Av. das Américas, 2.300, casa 49, Barra da Tijuca. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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