Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066714
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
50% do Apartamento 109 do BLOCO 02 - EDIFÍCIO PORTOFINO do empreendimento RESIDENCIAL GENOVA”, a ser construído com o nº 100 pela Rua E, com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,003522 do respectivo terreno, designado por lote 04 do PAL 43.463, que mede em sua totalidade 87,50m de frente para Rua E, 87,50m nos fundos pela ciclovia, a direita, confrontando com o lote 02, mede 41,50m mais 37,00m alargando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno e a esquerda, confrontando com o lote 06, mede 41,50m, mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50m aprofundando o terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 229.846, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliados os 50% em R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Cientes que o atual endereço do imóvel é Rua Alfredo Ceschiatti, 100, bl. 2, apto 109, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-22 da Matrícula 229.846. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. 2046415, trata-se de condomínio residencial, com piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Conforme consta na certidão de devolução, o imóvel está alugado. Penhora sobre 50% do imóvel, conforme R. decisão contida no Id. 18103d0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN