Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1966977
Data de Inclusão: 12/10/2024
Descrição:
Apartamento com 33m² no Centro Apartamento 1.503 situado na Avenida Rio Branco, nº 185, Centro/RJ. O imóvel possui 33m² de área edificada. O edifício Marquês do Herval, com 21 pavimentos, 30 unidades por andar. Portaria no subsolo com acesso por rampa circular, recepção com vidro e madeira, com 8 elevadores modernizados. Com lojas no subsolo (livrarias, ótima, etc), além das lojas de rua. O edifício é voltado para a Avenida Rio Branco e Avenida Almirante Barroso. Corredores largos, com paredes revestidas em madeira e piso em mármore. Fachada de concreto com janelas em alumínio. Sistema de câmeras nos corredores, vigilância 24 horas, funcionamento no horário comercial, de 7h às 20h, de segunda a sexta-feira, e até às 13h aos sábados. Encontra-se em bom estado de conservação. Ótima localização em importante ponto comercial, no coração do Centro, próximo à Cinelândia, metrô (estação Carioca e Cinelândia), VLT com estação em frente ao local, Justiça Federal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes. Conforme consta no edital de leilão, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 120.680,89, entretanto, conforme informado pelo Condomínio, às fls. 187, o mesmo, por intermédio de seu representante legal, promoverá a quitação ao arrematante em relação ao saldo remanescente que venha ultrapassar o preço de venda no leilão judicial desta unidade. Localização: Rio de Janeiro / RJ Processo: Vara: 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARQUÊS DO HERVAL Primeira praça: 25/11/2024 12h00 Lance inicial: R$ 170.000,00 Segunda praça: 28/11/2024 12h00 Lance inicial: R$ 85.000,00 0 Lances Mais detalhes Para mais informações consulte o Edital do Leilão. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, além da execução judicial do valor da comissão do Leiloeiro