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R$ 408.672,00

Apartamento no Rio De Janeiro / RJ - 1544914

Estrada do Pau Ferro, n° 1322, Apartamento 303, Empreendimento Bosque da Freguesia, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, 22745-056


Valor avaliado

R$ 473.000,00

Valor do Imóvel

R$ 408.672,00

14%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento no Rio De Janeiro / RJ - 1544914

Estrada do Pau Ferro, n° 1322, Apartamento 303, Empreendimento Bosque da Freguesia, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, 22745-056

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 69,40 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1544914 /Código Origem:
Data de Inclusão: 13/12/2023
Descrição: Apartamento, Freguesia de Jacarepaguá, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 69.40 M² de área privativa. Matrícula nº 473660, 9° Oficio de RGI do Rio de Janeiro, Inscrição Prefeitura 3.443.379-7. IPTU anual R$ 1.656,00, valor de condomínio mensal R$ 1.221,89. Localizado no 3º pavimento Condomínio oferece: Aquecimento de água nas unidades; Bancadas em granito; Bicicletário; Brinquedoteca; Churrasqueira coletiva; Espaço de convívio; Infraestrutura completa para ar condicionado nos quartos e sala; Medição individualizada de água; Medição individualizada de gás; Playground e Salão de Festas No entorno, encontram-se hipermercados, escolas, centros comerciais e de convivência com restaurantes, academias de ginástica, padarias, assim como transporte público e outros equipamentos urbanos. A proximidade do residencial com a Linha Amarela favorece o fácil e rápido deslocamento a todas as áreas da metrópole. Observações importantes Imagens meramente ilustrativas
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como imposto predial e territorial urbano e taxas condominiais. no entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o comprador a partir deste momento.

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