Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1971827
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
Avenida Geremário Dantas nº 1.139, prédio e respectivo terreno. FREGUESIA - JACAREPAGUÁ. CARACTERICOS E CONFRONTAÇÕES - O terreno mede: 12,00m de frente, 59,79m do lado direito confrontando com o lote 352, da mesma Avenida, de Orfanato Alvaro Reis, ou sucessores; 59,48m do lado esquerdo seguindo 3 segmentos retilíneos, o 1º de 28,93m confrontando com o nº 1143, da citada Avenida Geremário Dantas, de José Ferreira da Silva Araujo; 0 2º de 0,325m, confrontando com o imóvel antes mencionado e com o de nº 41, da rua Domingos Cabral, e os nºs 51 e 65 da mencionada rua Domingos Cabral, respectivamente, de Joaquim de Oliveira e Jeronimo de Oliveira, 12,00m nos fundos confrontando com os lotes nºs 2151-A, 2197 da rua Domingos Cabral e Travessa Cunha Galvão, respectivamente, de Harold Werner Coelho e Adriano de Carvalho, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 65.406 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.833.552-3 (onde consta que possui 714m² de área de terreno e 202m² de área edificada). Consta no auto de penhora, id. 38ace68, que o imóvel é formado por uma casa e uma área de parqueamento com capacidade aproximada para 10 (dez) veículos com pequena edícula construída ao fundo. Casa formada por uma sala comercial ampla, sala de reunião, dois banheiros e pequena cozinha. O imóvel foi avaliado em R$ 1.961.676,07 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos), conforme a sentença constante no id. bc21dc1. No Id. 3396409, consta que o imóvel avaliado se trata de uma Loja comercial. Consta no R-24 um Arrolamento. O Arrolamento se extingue pela arrematação. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN