Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1729592
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição:
Apartamento 210 do prédio situado na Avenida José Luiz Ferraz n° 550, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, que mede em sua totalidade 40,30m de frente e fundos, 78, 75m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com o lote 4 ambos do PAI 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e aos fundos com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 320.188 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 3148453-8. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 7619861, o imóvel possui 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, varanda e sala de estar. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento da dívida Fiduciária e propter rem), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN