Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1729592

AV. JOSÉ LUIZ FERRAZ, 550, AP


Valor do Imóvel

R$ 550.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/07/2024 às 11:00

R$ 550.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1729592

AV. JOSÉ LUIZ FERRAZ, 550, AP

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1729592
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição: Apartamento 210 do prédio situado na Avenida José Luiz Ferraz n° 550, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no setor A dos pavimentos subsolo, acesso ou pavimento de garagem elevado e correspondente fração ideal de 0,3893/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 3 do PAL 46141, que mede em sua totalidade 40,30m de frente e fundos, 78, 75m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 2, a esquerda com o lote 4 ambos do PAI 46141 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra e aos fundos com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 320.188 do 9º RGI do Rio de Janeiro. INSCRIÇÃO FISCAL: 3148453-8. Avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 7619861, o imóvel possui 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, cozinha, varanda e sala de estar. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento da dívida Fiduciária e propter rem), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se