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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1875045

Av. Maracanã n° 713


Valor do Imóvel

R$ 730.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/09/2024 às 11:00

R$ 730.000,00

2° praça

27/09/2024 às 00:00

R$ 365.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1875045

Av. Maracanã n° 713

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 2
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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1875045
Data de Inclusão: 19/08/2024
Descrição: Apartamento número 102, à Av. Maracanã n° 713, distrito do Andaraí, com direito a 02 vagas no pavimento térreo - 1° garagem, no 2° garagem elevado ou no 3° garagem elevado, indistintamente, e 3,55% do terreno, com demais características e confrontações constantes na Matrícula 44.410 do 10° Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. Avaliado em: R$ 730.000.00 (Setecentos e trinta mil reais), com base no valor venal da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Inscrição n° 1.894.968-5, consultas a sítios especializados e corretores de imóveis que atuam na região. Penhora destes Autos: R-8. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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