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R$ 400.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2094607

Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n 1102


Valor do Imóvel

R$ 400.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/01/2025 às 14:00

R$ 400.000,00

2ª Praça

28/01/2025 às 00:00

R$ 200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2094607

Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n 1102

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2094607
Data de Inclusão: 13/01/2025
Descrição: Apartamento 308 Fundos, posto 05, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 1102, Copacabana/RJ e respectiva fração de 4,97/591,73 do terreno, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.267.796-1 (segundo o qual possui 39m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 82265 fls. 234 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Trata-se de bem de utilização residencial, posição fundos, vista comunidade pavão/pavãozinho, com 39m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada; Prédio: Idade 1958, 15 andares, 08 apartamentos por pavimento, fachada com revestimento em tom creme, um elevador, portaria com funcionamento 24h, equipada com interfone, sistema de monitoramento por câmeras de segurança e fechamento em vidro; Da região: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Copacabana, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos; O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), constante às fls. 472/473. Cientes os interessados da informação da Sra. Oficial de Justiça de que o porteiro Gustavo Barbosa informou que o imóvel encontra-se desocupado e sem morador (fls. 472). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC

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