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R$ 92.079,90

Casa no Rio De Janeiro / RJ - 1081419

Rua Maria Luiza, Nº 34, Casa 1, Bairro Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20725-100


Valor avaliado

R$ 157.200,00

Valor do Imóvel

R$ 92.079,90

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Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Casa no Rio De Janeiro / RJ - 1081419

Rua Maria Luiza, Nº 34, Casa 1, Bairro Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20725-100

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 129,36 m²

Área Útil:

Área Útil 49,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1081419 /Código Origem:
Data de Inclusão: 10/09/2022
Descrição: Casa, Lins de Vasconcelos, Ocupado, 129.36 M² de área de terreno, 49.00 M² de área construída. Matrícula nº 71538, 1, Inscrição Prefeitura 0222407-9. Valor avaliado R$157.200,00
o(s) comprador(es) declara(m) ciência de que:
1. quando o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel.
2. quando a compra for mediante pagamento:
i - à vista, a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva da vendedora, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii - parcelado, após o comprador realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 5 (cinco) dias (úteis), com a assinatura do contrato particular de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária em garantia, com força de escritura pública.
3. a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à:
i - quitação integral do preço do bem, para compras à vista;
ii - quitação da entrada ou sinal, nas compras parceladas; e
iii - comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel.
4. as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, cartório de registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do(s) comprador (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5. a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) comprador(es) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do código civil.
6. para o comprador ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel.
7. nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a escritura de venda e compra, o comprador, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registros de imóveis.
8. quando a compra for efetivada mediante pagamento parcelado, após o pagamento do sinal, a compra será formalizada, mediante a assinatura do contrato particular de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária em garantia, com força de escritura pública, em até 5 dias. formalizado o contrato, o(s) comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
9. excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento, a compra será formalizada, mediante a assinatura do contrato particular de venda e compra com força de escritura pública, em até 30 dias. formalizado o contrato com força de escritura, o(s) comprador(es) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no cartório de registro de imóveis.
10. todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) comprador (es).
11. em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da vendedora, será devolvido ao(s) comprador(es) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo ipca-ibge. se o cancelamento ocorrer por conta do(s) comprador(es), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. a devolução se dará na conta de origem do recurso, com a incidência de juros e correção monetária.
12. a vendedora assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) comprador (es) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante.
13. os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.
14. cláusula de consentimento e uso de dados pessoais:
i- declaro consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução deste contrato de compra e venda, com fulcro na lei geral de proteção de dados, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
ii- declaro estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão do contrato de compra e venda, incluindo comunicações relacionadas ao objeto do contrato, emissão de faturas e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
iii- a coleta e o tratamento dos dados pessoais do comprador são estritamente necessários para a execução do contrato de compra e venda do imóvel. os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis.
iv- a vendedora se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do comprador contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados.
v- o comprador poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à vendedora por meio do e-mail geimo@emgea.gov.br
15. como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação judicial nº 2013.51.01.144564-0, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador, uma vez que o comprador arcará com as consequências jurídicas da ação. nos casos de ações judiciais oriundas de obrigação “propter rem”, ficará sob a responsabilidade do vendedor, mesmo após o registro da escritura, o adimplemento do débito, buscando, administrativamente e judicialmente, a quitação e regularização dos tributos incidentes sobre o bem, assim como dos débitos condominiais;
16. o comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do habite-se, perante os órgãos competentes.

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