Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2098824
Data de Inclusão: 16/01/2025
Descrição:
Apartamento 305 do Bloco 4 do prédio situado na Estrada Benvindo de Novaes n° 2205 (atual 2800), na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,00109000 do respectivo terreno, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 396.496 do 9º RGI do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando da hasta pública, e informando o Leiloeiro até o dia da realização dos Leilões Públicos através dos e-mails: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com ou paleiloeiro@gmail.com. Consta no R-6 e R-7 hipoteca à Caixa Econômica Federal, como garantia dada pela construtora CHL Desenvolvimento Imobiliário S/A. A hipoteca se extingue pela arrematação, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Não sendo exercido o direito de preferência, o valor referente à sua cota-parte será reservado pelo Juízo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN