Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066684
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
Apartamento 1.203, do Edifício situado na Estrada da Gávea, n.º 655, com direito a uma vaga de garagem, em local para tanto destinado, e sua correspondente fração ideal de 17/1.744 do respectivo terreno, designado por lote 4, do PAL 32.317, que mede: 123,80m de frente, pela Estrada da Gávea; 58,94m nos fundos, em duas medições, de 35,78m, mais 23,16m, a primeira limitando com o terreno dos prédios nº 333, da Avenida Aquarela do Brasil (lote 1, do PAL 32.317) e a segunda confrontando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.889 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 1.427.112-6 (onde consta nos assentamentos da Prefeitura do Rio de Janeiro que o imóvel possui 217m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 4db72dc, a avalição foi realizada por média de preços e conforme consta na Certidão de devolução, id. 30a349d, de acordo com informações da portaria o imóvel está vazio. Penhora destes autos registrada no R-39. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ: *****04, conforme R-20, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN