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R$ 150.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066722

Estrada do Cafundá nº 1757


Valor do Imóvel

R$ 150.000,00

40%
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À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 150.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 90.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066722

Estrada do Cafundá nº 1757

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2066722
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: Apartamento 708 do bloco 10 situado na Estrada do Cafundá nº 1757, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,00069086 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 29,05m em reta pela Estrada do Cafundá, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 452.262 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1626627-2 (onde consta que possui 56m²). Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Penhora destes autos registrada no R-5. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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