Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066681
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
LOTE CDL DO PAL 43.815 destinado à construção da casa nº CDL da vila que tem entrada pelas Estradas Rodrigues Caldas e Mapuá, na freguesia de Jacarepaguá, e respectivo terreno: Medindo de frente 8,00 metros, em reta, para a rua de vila; à direita, 15,00 metros, em reta, confrontando-se com o lote de vila número CDXLIXI; à esquerda, 15,00 metros, em reta, confrontando-se com o lote de vila com o número CDLI; de fundos, 8,00 metros, em reta, confrontando-se com o lote de vila com o número CDLXIII, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 233.913 do 9º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. ec95e15, o imóvel é formado por um quintal, garagem descoberta e coberta. Ao fundo, com área de lazer da casa 449, acima da garagem. A laje da garagem é nivelada com o piso da casa nº 449. Avaliado em R$ 118.632,40 (cento e dezoito mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). Penhora destes Autos registrada no R-27 da Mat. 233.913. Endereço do cumprimento do Mandado (id. 88f6ab5): Estrada do Mapuá, 350, rua 03, casa 449, Taquara. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados de que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN