Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989153
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
Apartamento 706, do bloco 02, da Estrada do Monteiro nº 323, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a 01 vaga de garagem (com a fração de 0,000454), e a correspondente fração ideal 0,002705 do terreno designado por lote 01, do PAL 47.061, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 22.330 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Ressalvas: Consta na Certidão de devolução do mandado, id. c735e37, trata-se de uma cobertura de dois andares, com uma vaga que cabem dois carros e que o apartamento tem três quartos, sem dependência, penhora realizada por estimativa. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Banco BTG Pactual S/A - CNPJ: 30.306.294/0001-45, conforme AV-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Consta no AV-8 a cessão do crédito Fiduciário ao Banco BTG Pactual. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN