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Extrajudicial

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065224

Rua Dos Banguenses N 470 307 08,N. 470 Apto. 307 Bloco 08, Bangu, Rio de Janeiro, RJ


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065224

Rua Dos Banguenses N 470 307 08,N. 470 Apto. 307 Bloco 08, Bangu, Rio de Janeiro, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065224
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 260 - JB241025 - Apartamento - 43,56m² -Matrícula 237792 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um dos bairros mais tradicionais e dinâmicos da cidade, com uma infraestrutura comercial bem desenvolvida. O bairro conta com uma ampla variedade de estabelecimentos, incluindo supermercados, padarias, farmácias, lojas de roupas, serviços bancários e restaurantes. Um dos principais atrativos da região é o Bangu Shopping, que oferece diversas opções de lazer, como cinemas, praça de alimentação e lojas de marcas nacionais e internacionais. Além disso, o bairro dispõe de praças e espaços abertos que proporcionam lazer e convivência para os moradores, sendo ideal para famílias e jovens. Infraestrutura e Comodidade Bangu possui uma infraestrutura urbana consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e transporte público eficiente. A região é bem servida por linhas de ônibus, trem e proximidade com vias importantes, como a Avenida Brasil, que conectam o bairro a outras áreas do Rio de Janeiro. Escolas, creches, unidades de saúde e hospitais estão amplamente disponíveis, tornando o bairro funcional para famílias. A segurança tem melhorado em algumas áreas graças ao policiamento ativo e à integração de iniciativas de monitoramento. Distância e Acessibilidade Bangu está localizado a cerca de 35 km do centro do Rio de Janeiro e possui excelente conectividade. O transporte público é uma grande vantagem, com a estação de trem de Bangu conectando o bairro rapidamente ao centro e outras regiões. O acesso rodoviário é facilitado pelas principais avenidas que atravessam a Zona Oeste, tornando o deslocamento para bairros vizinhos, como Realengo e Campo Grande, bastante prático. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Bangu é diversificado, oferecendo opções que vão desde imóveis populares até empreendimentos de médio padrão. A presença do Bangu Shopping e o contínuo desenvolvimento da infraestrutura local têm impulsionado a valorização do bairro. A região atrai tanto moradores quanto investidores, graças ao equilíbrio entre custo de vida acessível e a conveniência de uma área bem estruturada. Perfil Demográfico e Classe Social Bangu é habitado predominantemente por famílias de classe média e média-baixa, com uma população diversificada que reflete o perfil tradicional e urbano da Zona Oeste. O bairro tem um ambiente comunitário forte, sendo uma região que combina tradição com modernidade, atraindo tanto moradores antigos quanto novos residentes. Aspectos Culturais e Religiosos Bangu tem uma rica diversidade cultural e religiosa, com igrejas, templos e espaços comunitários que são centrais na vida social do bairro. Eventos religiosos, festas tradicionais e encontros comunitários são comuns, promovendo a integração dos moradores e fortalecendo os laços culturais. A história do bairro, marcada pela antiga Fábrica de Tecidos de Bangu, também é um elemento importante que molda sua identidade e orgulho local. Valor de Avaliação: R$ 167.244,97 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555534104889 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as

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