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Extrajudicial

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065221

Estrada Das Agulhas Negras,N. 181 Apto. 501 Bloco 5, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ


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Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065221

Estrada Das Agulhas Negras,N. 181 Apto. 501 Bloco 5, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065221
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 263 - JB241025 - Apartamento - 53,65m² -Matrícula 237341 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Campo Grande, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um dos bairros mais populosos e autossuficientes da cidade, com uma ampla infraestrutura comercial e de lazer. A região conta com grandes centros comerciais, como o West Shopping e o Park Shopping Campo Grande, que oferecem uma variedade de lojas, cinemas, praças de alimentação e opções de entretenimento. O comércio local é diversificado, incluindo supermercados, farmácias, padarias, lojas de rua, restaurantes e serviços bancários. Além disso, o bairro possui praças e áreas de convivência, como a Praça São Jorge, que são pontos de lazer e encontros comunitários. Infraestrutura e Comodidade Campo Grande possui uma infraestrutura bem desenvolvida, com ruas pavimentadas, iluminação pública eficiente e serviços essenciais como transporte público, abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo regulares. O bairro é bem conectado a outras regiões do Rio de Janeiro por meio de importantes vias, como a Avenida Brasil e a Estrada Rio-São Paulo. O transporte público inclui ônibus e a estação de trem de Campo Grande, que facilita o deslocamento para o centro da cidade e bairros vizinhos. Escolas, universidades, hospitais e clínicas estão amplamente disponíveis, atendendo às necessidades dos moradores. A segurança varia entre as áreas do bairro, mas há policiamento ativo, especialmente nas regiões comerciais. Distância e Acessibilidade Campo Grande está localizado a cerca de 50 km do centro do Rio de Janeiro, com boa conectividade rodoviária e ferroviária que facilita o deslocamento. O bairro é estrategicamente situado próximo a bairros como Santa Cruz, Bangu e Guaratiba, permitindo acesso a diferentes áreas da Zona Oeste e às regiões vizinhas. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário de Campo Grande é um dos mais dinâmicos da Zona Oeste, com grande oferta de imóveis residenciais e comerciais. A região apresenta opções para diferentes perfis de moradores, desde unidades populares até empreendimentos de médio e alto padrão. O desenvolvimento contínuo da infraestrutura local, aliado à presença de grandes centros comerciais e melhorias no transporte, contribui para a valorização do bairro. Campo Grande é atrativo tanto para famílias quanto para investidores interessados em imóveis com potencial de valorização. Perfil Demográfico e Classe Social Campo Grande é habitado por uma população diversificada, composta majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa. O bairro combina características urbanas e residenciais, com áreas comerciais movimentadas e regiões tranquilas que atraem pessoas em busca de qualidade de vida e conveniência. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro possui uma rica diversidade cultural e religiosa, com igrejas, templos e centros comunitários que desempenham um papel importante na vida social dos moradores. Festividades religiosas, eventos culturais e feiras são frequentes, promovendo a integração entre os residentes. Campo Grande também mantém tradições ligadas à sua história, com fortes influências rurais e urbanas que coexistem e definem sua identidade única. Valor de Avaliação: R$ 160.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555529604470 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato

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