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Casa em Leilão no Rio de Janeiro / RJ - 2065243

Estrada Cabucu De Baixo,N. 900 Casa 8, Bloco 8, Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ


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Casa em Leilão no Rio de Janeiro / RJ - 2065243

Estrada Cabucu De Baixo,N. 900 Casa 8, Bloco 8, Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065243
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 276 - JB241025 - Casa - 54m² -Matrícula 351300 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Guaratiba, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um bairro que combina áreas residenciais, rurais e de preservação ambiental. O comércio local é modesto, com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos que atendem às necessidades cotidianas dos moradores. Para opções mais amplas de lazer e compras, os moradores recorrem a bairros vizinhos, como Campo Grande e Santa Cruz, que oferecem maior diversidade de serviços. Guaratiba também é conhecido por suas áreas verdes e pontos turísticos, como o Sítio Burle Marx e a Pedra de Guaratiba, que oferecem lazer ao ar livre e contato com a natureza. Infraestrutura e Comodidade Guaratiba apresenta uma infraestrutura em desenvolvimento, com ruas pavimentadas em algumas áreas e serviços básicos como transporte público, abastecimento de água e energia elétrica disponíveis. Escolas, creches e unidades de saúde estão presentes na região, mas alguns serviços especializados estão localizados em bairros próximos. A segurança é considerada moderada, variando entre áreas mais urbanizadas e aquelas mais afastadas. Distância e Acessibilidade O bairro está localizado a cerca de 60 km do centro do Rio de Janeiro e é acessível por importantes vias, como a Avenida das Américas e a Estrada da Grota Funda. O BRT Transoeste também conecta Guaratiba a outros bairros da Zona Oeste, como Barra da Tijuca e Santa Cruz, facilitando a mobilidade dos moradores. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Guaratiba é atrativo para quem busca imóveis residenciais com preços acessíveis e maior contato com a natureza. A região tem grande potencial de valorização devido ao crescimento da Zona Oeste, aos investimentos em infraestrutura e à proximidade com áreas turísticas e ambientais. É uma boa escolha para famílias que desejam tranquilidade e investidores que visam oportunidades de longo prazo. Perfil Demográfico e Classe Social Guaratiba é habitado por uma população diversificada, incluindo famílias de classe média e média-baixa, além de agricultores e moradores que valorizam a proximidade com áreas verdes. A região atrai tanto pessoas que buscam um estilo de vida mais tranquilo quanto aqueles que desejam escapar do agito urbano, sem abrir mão da conectividade com a cidade. Aspectos Culturais e Religiosos Guaratiba reflete a diversidade cultural e religiosa do Rio de Janeiro, com a presença de igrejas e espaços religiosos que desempenham um papel importante na vida comunitária. A região é conhecida por suas tradições locais e eventos culturais, como festas religiosas e feiras, que promovem a integração entre os moradores e fortalecem os laços comunitários. A proximidade com a Pedra de Guaratiba também enriquece a vida cultural e histórica do bairro, destacando sua relevância na história da cidade. Valor de Avaliação: R$ 150.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8021870017345 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos co

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