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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065227

Rua Campo Grande,N. 3740 Apto. 401 Bloco 01, Inhoaiba, Rio de Janeiro, RJ


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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065227

Rua Campo Grande,N. 3740 Apto. 401 Bloco 01, Inhoaiba, Rio de Janeiro, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065227
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 280 - JB241025 - Apartamento - 45m² -Matrícula 33331 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Inhoaíba, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um bairro predominantemente residencial, com comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores. A região conta com mercados, padarias, farmácias e pequenos estabelecimentos comerciais que oferecem praticidade no dia a dia. Para opções mais diversificadas de lazer e comércio, os moradores geralmente acessam bairros próximos como Campo Grande, que possui uma infraestrutura comercial mais robusta, incluindo shoppings, cinemas e restaurantes. Inhoaíba também dispõe de praças e áreas verdes que proporcionam lazer ao ar livre e convivência comunitária. Infraestrutura e Comodidade Inhoaíba apresenta uma infraestrutura em desenvolvimento, com ruas pavimentadas em grande parte da região e serviços regulares como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo. O transporte público é bem acessível, com linhas de ônibus e a estação de trem de Inhoaíba, que conecta o bairro a outras áreas da Zona Oeste e ao centro do Rio de Janeiro. Escolas, creches e postos de saúde estão disponíveis nas proximidades, atendendo às famílias residentes. A segurança é considerada moderada, com policiamento presente em algumas áreas, mas os moradores devem permanecer atentos em horários de menor movimentação. Distância e Acessibilidade Inhoaíba está localizado a cerca de 50 km do centro do Rio de Janeiro, com boa conectividade por meio da Avenida Brasil e da Estrada do Mendanha. A estação de trem do bairro facilita o deslocamento para diferentes regiões da cidade, sendo uma vantagem para trabalhadores e estudantes que dependem de transporte público. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Inhoaíba oferece imóveis residenciais a preços acessíveis, sendo atrativo para famílias e investidores que buscam custo-benefício em uma região com potencial de crescimento. A valorização do bairro é impulsionada pela expansão urbana da Zona Oeste e pela proximidade com bairros como Campo Grande, que oferecem uma maior variedade de serviços e infraestrutura. Perfil Demográfico e Classe Social Inhoaíba é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, que valorizam a tranquilidade e o custo acessível de vida. O bairro é conhecido por seu ambiente comunitário e pela presença de moradores que buscam uma qualidade de vida simples, mas próxima aos serviços essenciais. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro reflete a diversidade cultural e religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro, com a presença de igrejas, templos e espaços comunitários que desempenham um papel importante na vida social dos moradores. Festividades religiosas e eventos comunitários são comuns, promovendo a integração entre os residentes e fortalecendo os laços de convivência. A cultura local e as tradições são valorizadas pelos moradores, tornando o bairro acolhedor e familiar. Valor de Avaliação: R$ 180.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1787700554039 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo

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