Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

À Consultar
Extrajudicial

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065437

Rua Bras Cubas N 435 412 03,N. 435 Apto. 412 Bloco 03, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065437

Rua Bras Cubas N 435 412 03,N. 435 Apto. 412 Bloco 03, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065437
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 285 - JB241025 - Apartamento - 43,38m² -Matrícula 244005 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Pavuna, localizada na Zona Norte do Rio de Janeiro, é um bairro com forte caráter comercial e residencial. A região oferece uma infraestrutura comercial bem diversificada, incluindo mercados, farmácias, padarias, lojas de roupas, eletrodomésticos e serviços bancários. Para opções de lazer, o bairro conta com bares e restaurantes locais, além de praças e áreas de convivência. Os moradores também têm fácil acesso a shoppings e centros comerciais em bairros vizinhos, como o Shopping Via Brasil em Irajá. Infraestrutura e Comodidade Pavuna apresenta uma infraestrutura consolidada, com ruas pavimentadas, boa iluminação pública e transporte público eficiente. O bairro é servido pela estação de metrô Pavuna, uma das principais da Zona Norte, que conecta rapidamente os moradores ao centro da cidade e outras regiões. Além disso, a estação de trem da Pavuna também facilita a mobilidade. Escolas, creches, unidades de saúde e clínicas estão amplamente disponíveis, atendendo às famílias locais. A segurança no bairro é moderada, com policiamento ativo em áreas de maior movimentação, mas é necessário atenção em locais e horários de menor circulação. Distância e Acessibilidade Pavuna está localizada a cerca de 28 km do centro do Rio de Janeiro, com boa conectividade por vias importantes como a Avenida Pastor Martin Luther King Jr. e a Rodovia Presidente Dutra, que liga o bairro a outras cidades da Baixada Fluminense. A integração com o metrô e o trem torna o bairro um ponto estratégico para deslocamentos rápidos dentro da cidade. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Pavuna apresenta opções acessíveis tanto para moradia quanto para investimento. A localização estratégica e a ampla oferta de transporte público tornam o bairro atrativo para trabalhadores que precisam de fácil acesso a diferentes áreas do Rio de Janeiro. A valorização do bairro está ligada ao crescimento da Zona Norte e aos investimentos em mobilidade e infraestrutura. Perfil Demográfico e Classe Social Pavuna é habitado majoritariamente por famílias de classe média e média-baixa, além de trabalhadores que valorizam a conectividade e a infraestrutura local. O bairro tem um perfil misto, combinando áreas comerciais movimentadas com zonas residenciais tranquilas. Aspectos Culturais e Religiosos Pavuna reflete a diversidade cultural e religiosa da Zona Norte do Rio de Janeiro, com a presença de igrejas, templos e espaços religiosos que desempenham um papel central na vida comunitária. Festividades religiosas e eventos locais são comuns e promovem a integração dos moradores. O bairro também tem um papel histórico na expansão da Zona Norte, o que contribui para sua importância cultural e social no contexto da cidade. Valor de Avaliação: R$ 148.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555534536037 Aceita Financiamento: Não Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes. Observação 3 - D

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se