Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2065436
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 286 - JB241025 - Apartamento - 44m² -Matrícula 438841 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Pedra de Guaratiba, localizada na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um bairro conhecido por seu charme histórico e sua proximidade com a natureza. A região conta com um comércio local que atende às necessidades básicas dos moradores, incluindo mercados, padarias, farmácias e pequenos restaurantes, muitos especializados em frutos do mar, devido à tradição pesqueira da área. O bairro é popular entre os cariocas e turistas por suas paisagens litorâneas, com destaque para o Pontal de Guaratiba e suas áreas verdes. Festivais locais, como a Festa do Peixe, atraem visitantes e promovem a interação comunitária. Infraestrutura e Comodidade Pedra de Guaratiba apresenta uma infraestrutura básica em constante desenvolvimento, com ruas pavimentadas em parte do bairro e serviços como transporte público, abastecimento de água e energia elétrica disponíveis. A região conta com escolas e unidades de saúde que atendem às demandas da população local. A segurança é considerada moderada, com policiamento ativo em áreas estratégicas, mas requer atenção em locais menos movimentados. Distância e Acessibilidade O bairro está localizado a cerca de 60 km do centro do Rio de Janeiro e é acessível por vias importantes, como a Avenida das Américas e a Estrada do Mato Alto. O transporte público inclui linhas de ônibus que conectam Pedra de Guaratiba a bairros próximos, como Campo Grande e Barra da Tijuca. A localização é estratégica para quem busca tranquilidade e contato com a natureza, sem se afastar completamente do ambiente urbano. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Pedra de Guaratiba é atrativo para quem busca imóveis residenciais e terrenos com preços acessíveis, especialmente em áreas próximas ao litoral. A valorização da região é impulsionada pela expansão urbana da Zona Oeste e pela procura por locais mais tranquilos, com boa qualidade ambiental e proximidade com a natureza. O bairro é ideal para investidores e famílias que desejam combinar tranquilidade com potencial de valorização. Perfil Demográfico e Classe Social O bairro é habitado por uma população diversificada, composta majoritariamente por famílias de classe média e trabalhadores locais. Pedra de Guaratiba atrai pessoas que valorizam a vida em um ambiente mais tranquilo e com forte ligação à cultura pesqueira e ao ecoturismo. Aspectos Culturais e Religiosos Pedra de Guaratiba reflete uma rica tradição cultural e religiosa, com igrejas históricas e templos que são parte importante da vida comunitária. Festividades religiosas, como a celebração de São Pedro, padroeiro dos pescadores, e eventos locais fortalecem a identidade cultural da região. A história do bairro e sua ligação com a pesca artesanal são elementos que enriquecem a experiência de viver ou visitar Pedra de Guaratiba. Valor de Avaliação: R$ 134.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444416984704 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e troca da titularidade do imóvel junto aos órgão