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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065451

Estrada Da Pedra,N. 2243 Apto. 106 Bloco-04, Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ


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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2065451

Estrada Da Pedra,N. 2243 Apto. 106 Bloco-04, Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065451
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 299 - JB241025 - Apartamento - 41,27m² -Matrícula 260522 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Santa Cruz, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, é um dos bairros mais antigos da cidade e combina áreas residenciais, comerciais e industriais. A região possui um comércio diversificado, com mercados, padarias, farmácias, lojas de diferentes segmentos e serviços bancários que atendem às necessidades dos moradores. O bairro também conta com shoppings e galerias comerciais, como o Santa Cruz Shopping, que oferece opções de compras, lazer e gastronomia. Santa Cruz é conhecido por sua relevância histórica e cultural, com pontos turísticos como a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e o Palacete Princesa Isabel, além de praças e áreas verdes para convivência e lazer. Infraestrutura e Comodidade Santa Cruz apresenta uma infraestrutura ampla, com ruas pavimentadas e boa conectividade por meio de transporte público, incluindo linhas de ônibus e a estação de trem de Santa Cruz, que conecta o bairro a outras regiões do Rio de Janeiro. A região é servida por escolas, creches, hospitais e unidades de saúde, atendendo às demandas de famílias e trabalhadores. O bairro conta com serviços básicos como abastecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo regulares. A segurança varia dependendo da área, com policiamento ativo em pontos de maior movimentação. Distância e Acessibilidade Santa Cruz está localizado a cerca de 60 km do centro do Rio de Janeiro, com acesso facilitado por vias importantes como a Avenida Brasil e a Estrada Rio-Santos. O transporte público, incluindo o sistema ferroviário e diversas linhas de ônibus, garante boa conectividade com o restante da cidade e bairros vizinhos, como Campo Grande e Guaratiba. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Santa Cruz apresenta grande diversidade, com imóveis residenciais e comerciais em diferentes faixas de preço. A presença de indústrias na região, incluindo o polo siderúrgico da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), impulsiona o crescimento econômico e a procura por imóveis. O bairro também tem potencial de valorização devido ao desenvolvimento urbano e aos investimentos em infraestrutura na Zona Oeste. Perfil Demográfico e Classe Social Santa Cruz é habitado por uma população diversificada, composta principalmente por famílias de classe média e média-baixa, além de trabalhadores das indústrias e empresas locais. O bairro combina características urbanas e comunitárias, com áreas residenciais tranquilas e regiões mais movimentadas. Aspectos Culturais e Religiosos Santa Cruz possui uma rica herança cultural e histórica, com igrejas, templos e espaços comunitários que desempenham um papel central na vida social do bairro. Festividades religiosas, eventos culturais e feiras são comuns, promovendo a integração entre os moradores. A história do bairro é valorizada por sua ligação com a época colonial e pela preservação de marcos históricos, que contribuem para o forte senso de identidade local. Valor de Avaliação: R$ 156.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787709535124 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer

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