Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2021799
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição:
Apartamento 601 com dependências na cobertura do Bloco 1 do prédio situado na Rua Antônio Arthur Braga (coronel-aviador) n° 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo e correspondente fração ideal de 403/60000 do respectivo terreno designado por lote. 2 do PAL 47113, que mede em sua totalidade 112,04m de frente em dois segmentos de: 107,57m em curva subordinada a um raio externo de 300,00m mais 4,47m; 108,80m de fundos confrontando com área de domínio público que margeia a Lagoa de Jacarepaguá: 140,23m a direita confrontando.com o lote 1; 190,89m a esquerda em três segmentos de 152, 84m mais 4,30m mais 33, 75m confrontando com o lote 3, ambos os confrontantes do PAL 47113 e de propriedade de Alcinpex - Aero Comércio, Indústria Importação e Exportação Aeronáutica Ltda, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 341.782 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. 09a01dc, a avaliação realizada por estimativa, tendo como parâmetro o valor de mercado. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A CNPJ: *****12, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN