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R$ 900.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1978964

Rua Araguaia 167


Valor do Imóvel

R$ 900.000,00

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À vista

1° Praça:

25/11/2024 às 13:30

R$ 900.000,00

2ª Praça

26/11/2024 às 00:00

R$ 450.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1978964

Rua Araguaia 167

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 2
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1978964
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição: Apartamento 104 do Bloco 01 do Edifício Mansões da Araguaia, situado no número 167 da Rua Araguaia, com direito a 02 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 1/60 do respectivo terreno, unidade autônoma inscrita na prefeitura sob o no 1.993.325-8 (segundo a qual possui 180m2 de área edificada), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 198.405 do 9o Ofício de registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, reavaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes que a alienação promovida no R-18, foi reconhecida como fraude à execução, nos termos do despacho contido no id. c208eb6. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID d7cfd81). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id c2903b4). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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