Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1971833
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
Apartamento 104 do Bloco 02 do empreendimento denominado Edifício Mansões da Araguaia, sob o n° 167 pela RUA ARAGUAIA, com direito a 02 vagas de garagem, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a 00198425 correspondente fração ideal de 1/60 do respectivo terreno que mede na sua totalidade 55,00m de frente e fundos, 100,00m pelo lado que confronta com a Rua Firmino do Amaral, e 100,00m pelo lado que confronta com o prédio n° 249 da Rua Araguaia, antigo nº 19 de propriedade de Augusto Passos ou sucessores, e nos fundos confronta com o prédio n° 264 da Rua Francisco Sales, de Eduardo Corrêa ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 198.425 do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE n° 1993345-6 (onde consta que possui 180m²). Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na Certidão de Devolução do Mandado, id. d500f67, o Sr. Wesley Vasco da Silva Araújo (porteiro), informou que o apartamento se encontra desocupado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN