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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066720

Rua Araguaia, 614


Valor do Imóvel

R$ 400.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/02/2025 às 11:00

R$ 400.000,00

2ª Praça

25/02/2025 às 00:00

R$ 200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2066720

Rua Araguaia, 614

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2066720
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: APARTAMENTO 108, do BLOCO II do empreendimento denominado Edifício Residencial Phartenom, construído sob o nº 614 pela RUA ARAGUAIA, com direito a 01 vaga de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,00985 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 19.933 que mede na sua totalidade de 44,00m de frente, 36,00m nos fundos, a direita configurando um ângulo obtuso interno mede 60,00m mais 43,60m, e a esquerda mede 24,00m (limitando com a lateral direita do lote 2), mais 12,00m (alargando o terreno, limitando com os fundos dos lotes 2 e 3) mais 76,00m (aprofundando o terreno, limitando com os fundos do lote 10), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 197.344 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1973750-1 (onde consta que possui 81m²). Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). A penhora destes Autos está registrada no AV-19 e R-20. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 49dd3f8, o imóvel está alugado ao Sr. Jorge Eduardo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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