Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2019835
Data de Inclusão: 11/11/2024
Descrição:
Apartamento 226 do Edifício 77 da Rua Benedito Otoni, na Freguesia de São Cristóvão, e 1/210 do domínio útil do terreno respectivo, que é foreiro à União Federal, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula n.º 17.744 do 3º Ofício do Registro de Imóveis. FRE: 0.673.295-2. Pertence ao condomínio Otoni 77”. Avaliado por estimativa em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme consta no Auto de Penhora id. 8498e43, o acesso foi inviabilizado, e com base nos dados do IPTU possui área de 83m², segundo a portaria possui 2/3 quartos e em pesquisas junto a imobiliárias foi realizada a avaliação (a exemplo do site loft.com.br, que possui anuncio do próprio condomínio). Conforme consta no RGI, o imóvel é foreiro à União Federal. Foi reconhecida como fraude à execução a partilha realizada, nos termos do despacho id. 0ce1940. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes da sentença do ET Id 1047357. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN