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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1761153

Rua Cinco de Julho, nº 336, Copacabana, RJ,


Valor do Imóvel

R$ 770.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/07/2024 às 11:00

R$ 770.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1761153

Rua Cinco de Julho, nº 336, Copacabana, RJ,

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1761153
Data de Inclusão: 10/06/2024
Descrição: Apartamento nº 301 do edifício na Rua Cinco de Julho, nº 336, Copacabana, RJ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 63.554 do 5º Ofício do R.G.I. da Capital/RJ, avaliado, por estimativa, ao preço de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). FRE: 951298-9. Ressalvas: Conforme consta no id. 8a47118, o imóvel encontra-se desocupado desde a saída do último locatário. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento de eventuais débitos propter rem), que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, sendo certo que neste caso farão o pagamento somente da cota-parte do executado (62,5% - 12,5% conforme R-7, adquirido por herança, e 50% por compra e venda, e partilha, conforme R-11 e R-12 da Matrícula 63.554). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, e ou indisponibilidades, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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