Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2098827
Data de Inclusão: 16/01/2025
Descrição:
Rua Coronel Aristarcho Pessoa, 38, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula 83.395 do Cartório 11º Ofício de Registro Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Prédio situado na Rua Coronel Aristarcho Pessoa nº 38, e respectivo terreno na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro, que mede 10,08m de frente, 14,00m nos fundos e 20,00m de extensão em ambos os lados, confrontando do lado com o prédio 146, pela esquerda com o Rio Trapicheiro, e na linha dos fundos com o prédio 790 da Rua São Miguel, inscrição nº 0501230-7 (área construída de 180m² conforme IPTU), CL 02624-5. Consiste em uma casa de dois pavimentos (térreo e subsolo), com 4 quartos e um banheiro, avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 780a4c4. Penhora destes Autos registrada no AV-10. Conforme certidão do oficial de justiça id 3bf70b0, tendo encontrado no local, no andar térreo da edificação ali situada, a empresa estofadora ZRG Estofados, e em seu subsolo a oficina mecânica Garage 38. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a Meeira e ao Coproprietário (conforme despacho Id 5138152) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN