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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1729596

RUA CORONEL PAULO MALTA REZEND


Valor do Imóvel

R$ 680.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/07/2024 às 11:00

R$ 680.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1729596

RUA CORONEL PAULO MALTA REZEND

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1729596
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição: Apartamento 1306 do Edifício situado na Rua Coronel Paulo Malta Rezende, número 135, com direito a uma vaga na garagem, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 190.831, do 9º Oficio do Registro de Imóveis da Capital. FRE 1946519-4. Avaliado por estimativa em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Ressalvas: O imóvel está alugado, e conforme informações da inquilina possui 63 metros quadrados. O condomínio oferece piscina, sauna, estacionamento para visitantes, uma vaga na garagem, portaria 24 horas, gerador elétrico, bicicletário, espaço gourmet e câmeras de segurança. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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