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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1758734

Rua Engenheiro Adel, 83


Valor do Imóvel

R$ 800.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/07/2024 às 11:00

R$ 800.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1758734

Rua Engenheiro Adel, 83

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1758734
Data de Inclusão: 07/06/2024
Descrição: Apartamento situado na Rua Engenheiro Adel, 83, apto 402, com direito a uma vaga de garagem, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com demais características e confrontações constantes na matricula sob o n.º 125.857 do 11º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 0938934-7. Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. b6ee237, o apartamento é composto de 3 quartos com dependência de serviço, conforme apurado junto do funcionário do condomínio. A penhora foi realizada por estimativa, pois o imóvel encontra-se fechado e segundo informações do porteiro Sr. Walter dos Santos Maia, está desocupado há aproximadamente 1 ano. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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