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R$ 2.400.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2104628

Rua Projetada A do PAL 38961 n 1000


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1° Praça:

17/03/2025 às 11:00

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18/03/2025 às 00:00

R$ 1.200.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2104628

Rua Projetada A do PAL 38961 n 1000

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado

Vagas:

Vagas 3
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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio de Janeiro
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2104628
Data de Inclusão: 21/01/2025
Descrição: Apartamento 701 do Bloco 3 do prédio situado na Rua Projetada A do PAL 38961 nº 1000, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no 1º ou 2º subsolos e correspondente fração ideal 0,009151252 do domínio útil do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 316.990 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3149340-6 (onde consta que possui 256m²). Avaliado em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). O atual endereço do imóvel é Rua Jacarandás da Península, 1000, bl. 3, apto 701, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme informações contidas na certidão de devolução, id. 4ff4b03, o imóvel está alugado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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