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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989173

Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 80, suplementar nº 6 pela Rua Viana Drumond


Valor do Imóvel

R$ 360.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/12/2024 às 11:00

R$ 360.000,00

2ª Praça

11/12/2024 às 00:00

R$ 216.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989173

Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 80, suplementar nº 6 pela Rua Viana Drumond

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 2
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989173
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: Apartamento 503 do edifício à rua Nossa Senhora de Lourdes , nº 80, suplementar nº 6 pela Rua Viana Drumond, distrito do Andaraí, e 3530/100.000 do terreno, com direito a 2 vagas de garagem de nºs 22 e 23, localizadas na garagem elevada com 720/100.000 do terreno para cada vaga, medindo 21,50m de frente para a rua Nossa Senhora de Lourdes e mais 9,42m em curva subordinada a um raio d e 6,00m concordando com o alinhamento da rua Viana Drumond, por onde mede 16,00m; 27,50m de fundos e 22,00 à esquerda; confrontando à esquerda com o prédio nº 70 da rua Nossa Senhora de Lourdes, nos fundos com o prédio nº 10, da rua Viana Drumond, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 24.601 do 10° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). FRE: 1.571.940-4 .Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. que não a avaliação foi realizada por estimativa, tendo em vista que não foi possível adentrar ao imóvelPenhora destes Autos registrada no R-13 da Matrícula 24.601. Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-7. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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