Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1729586
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição:
Apartamento n° 201 do edifício situado na rua Paramopama n° 201, da Ilha do Governador, Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com fração ideal de 1/12 do respectivo terreno e com direito a uma vaga para estacionamento de veículo; medindo o terreno (lote 12 da quadra 5), na totalidade, 12m de frente e fundos, por 37m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o lote 11, pelo lado esquerdo com o lote 13 e nos fundos, parte com prédio número 84 e parte com número 88, ambos da rua Guapiassu, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 91.783 do 11º RGI. Inscrição número 1912049-2. CL 03370-4. Avaliado em: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-11. Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, e ou indisponibilidades, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s)