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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989172

Rua Raul Pompéia, n 99


Valor do Imóvel

R$ 1.500.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/12/2024 às 11:00

R$ 1.500.000,00

2ª Praça

11/12/2024 às 00:00

R$ 750.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1989172

Rua Raul Pompéia, n 99

Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1989172
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição: Apartamento 601, do edifício situado na Rua Raul Pompéia, nº 99, Copacabana/RJ, com a fração ideal de 1/10 do terreno, com direito a uma vaga na garagem para guarda de um automóvel no pavimento térreo em pilotis ou na garagem dos fundos, que mede em sua totalidade: 8,50m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 40,00m de ambos os lados; confrontando à direita com o nº 95, à esquerda com o nº 101, ambos da mesma rua e nos fundos com o nº 88 da Av. Rainha Elizabeth, estando este imóvel inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.657.438-8 (segundo o qual possui 202m²), com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 94234 do 5° Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 0cc94cb. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), tais como R-4 proc. 0249000-79.2020.8.19.0001 da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, R-5 proc. 0059717-13.2015.8.19.0001 da 47ª Vara Cível da Capital/RJ, R-6 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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