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R$ 270.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2021796

Rua do Riachuelo n 126 e sua correspondente fração ideal de 0


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R$ 270.000,00

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1° Praça:

10/02/2025 às 11:00

R$ 270.000,00

2ª Praça

11/02/2025 às 00:00

R$ 135.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2021796

Rua do Riachuelo n 126 e sua correspondente fração ideal de 0

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2021796
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição: Apartamento 304 do edifício situado na Rua do Riachuelo nº 126 e sua correspondente fração ideal de 0,013 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: 9,60m de frente, 5,50m de fundos por 40,30m de extensão pelo lado direito e 40,20m pelo lado esquerdo, confrontando de um lado com prédio nº 128, de Casemiro José de Campos, de outro lado com o prédio 124 da Rua do Riachuelo, de Vitor José Pereira e nos fundos com o mesmo prédio 124, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 81.290 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0286002-1 (onde consta que possui 30m²). Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 9cbaa6e, que o imóvel é composto por um cômodo, um banheiro e uma cozinha - as informações sobre a composição do apartamento foram obtidas a partir de informações sobre a coluna do prédio. Consta no id. 743d4fe e d2bb0ac, que a Hipoteca contida no R-4 se encontra devidamente quitada. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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