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Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1763191

Rua Sergio Arouca, 255, Barra da Tijuca


Valor do Imóvel

R$ 2.300.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/07/2024 às 11:00

R$ 2.300.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1763191

Rua Sergio Arouca, 255, Barra da Tijuca

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1763191
Data de Inclusão: 12/06/2024
Descrição: Rua Sergio Arouca, 255, Barra da Tijuca, construído no Lote 38 da quadra 07 do PAL. 45.293, situado na rua Projetada 2, na freguesia de Jacarepaguá, lado direito de quem nela entra vindo da rua Projetada 4 e se dirige para a rua Projetada 1, ambas do PAL 45.293, localizado a 147,485m do meio da curva de concordância da rua Projetada 4, medindo 16,42m de frente em curva externa subordinada a um raio de 726,85m, 17,23m de fundos em curva interna subordinada a um raio de 762,51m, confrontando com Jardim Projetado, 35,66 de extensão em ambos os lados confrontando à esquerda com o lote 37 e à direita com o lote 39 ambos da quadra 07 do PAL 45.293 de propriedade da Alcinpex Aero Comércio, Industria, Importação e Exportação Aeronáutica Ltda, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 262.016 do 9º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 3041294-4. Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões, e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 48cf542, a avaliação foi feita por estimativa, tendo como parâmetro valor de mercado. O endereço atualizado do local é Rua Sergio Arouca, 255, Barra da Tijuca. Consta a construção de uma casa no AV-13. Consta no AV-16 e AV-17 o cancelamento da compra e venda contido no R-9 (fraude à execução), retornando à propriedade de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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