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R$ 6.584.000,00

Fazenda em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2010261

Avenida Além Paraíba,


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Fazenda em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2010261

Avenida Além Paraíba,

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Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2010261
Data de Inclusão: 04/11/2024
Descrição: Prédio n° 104, situado na Avenida Além Paraíba, Higienópolis, Rio de Janeiro/RJ, que mede na totalidade: de frente para a Avenida Além Paraíba 35,65m em reta, 60,00m nos fundos, à direita mede 20,20m em curva interna subordinada a um raio de 14,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguarajuba por onde o lote também faz testada e medindo 12,25m, à esquerda mede 18,60m em curva interna subordinada a um raio de 11,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Além Paraíba com o alinhamento da Rua Aguaraiba por onde o lote também faz testada e medindo 19,50m, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 74.899 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.494.253-8 (segundo o qual possui 590m²), avaliado em R$ 6.584.000,00 (Seis milhões quinhentos e oitenta e quatro mil reais), constante à fls. 791. Cientes os interessados das informações constante no Laudo de Avaliação (fls. 767/791). Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-18 processo 0036056-29.2016.8.19.0208 da 1ª Vara Cível do Méier, AV-27 processo 0117570-04.2020.8.19.0001 da 2ª Vara Cível do RJ, R-28 processo 0157876-45.2002.8.19.0001 (2002.100.000015-4) da 17ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-30 processo 5080313-87.2020.4.02.5101 da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, R-32 processo 0273719-82.2007.8.19.0001 (2007.100.000140-6) da 17ª Vara de Fazenda Pública do RJ, R-34 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC

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