Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2021801
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição:
Avenida das Américas nº 13685, Sala 257, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22790-701, correspondente fração ideal de 0,0028498 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46732, que mede em sua totalidade 14,80m de frente, mais 23,78m em curva subordinada a um raio interno de 35,00m, mais 19,79m mais 49,34m em curva subordinada a um raio interno de 91,00m, mais 28,80m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada 1 do PAA 9434, por onde mede 66,42m; 80,00m a esquerda, confrontando com o lote 2 do PAL 46732 de propriedade de Supermercados Mundial Ltda, Inscrição Fiscal: 3108307-4 (MP) CL 09547-1, conforme descrito na matrícula 435281 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro. Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação ID bcb77f0. Cientes os interessados de que, conforme Id 91bfa2d, os executados Alessandra Rodrigues Passos da Silva e Alexandre Barbosa da Silva são cessionários do direito de compra do imóvel. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC, conforme r. despacho Id 67abad5. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN