Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2021802
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição:
RUA ARCOZELO, LOTE DE TERRENO Nº 9 DA QUADRA O-1” DO PA. 33.802, lado esquerdo de quem vai da Rua Arcozelo para a Rua 13, distante 52,00m da interseção do alinhamento da mesma com a Rua 11, lado esquerdo de quem vai da Rua Arcozelo para a rua 19, medindo o terreno em sua totalidade: 10,00m de frentes e fundos por 25,00m de extensão por ambos os lados; confrontando nos fundos com o terreno de propriedade da Cia. Predial; à direita com o lote 10; e à esquerda com o lote 8; todos de propriedade da outorgante, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 25.434 - A do 8º Serviço Registral do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 422f99, o atual endereço é Rua Arcozelo 779, Vila Valqueire, o terreno possuía uma casa de dois pavimentos construída. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN