Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1741441
Data de Inclusão: 26/05/2024
Descrição:
da quadra 100 e do P.A. nº 2040, situado na Rua Auvernia (antiga 82), na freguesia de N.S. da Ajudam medindo 15,00m de frente, 16,00m nos fundos, 35,50m do lado direito e 24,00m do lado esquerdo, confrontando nos fundos com o lote l, à direita com lote 30 e à esquerda com o lote 28, todos da mesma quadra, com demais medidas e confrontações descritas na matrícula sob o n.º 68.517 do Cartório do 11º Oficio do Registro de Imóveis/RJ. FRE 0.871.853-8. Consta nas informações do IPTU que o imóvel possui 441 m2 de área construída. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-16. Endereço atualizado (IPTU): Rua Auvernia, 9, lot 29 pal. 2040, qd. 100, Taua. Consta no id. 153b2ec, que em 01/04/2024, o saldo devedor da alienação fiduciária era de R$ 316.328,89 (trezentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco Bradesco S/A - CNPJ 60.746.948/0001-12, conforme R-12, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN