Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2066721
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição:
Lote de terreno à rua Campinas, designado por lote 1 de primeira categoria, do PA 33063, de 20.11.75, resultante do remembramento dos terrenos dos prédios à rua Campinas nos 45 e 47, nele existentes, medindo 18,00m de frente pela rua Campinas, nos fundos 8,00m + 5,00m aprofundando o terreno + 10,00m; 45,00m à direita e 40,00m à esquerda; confrontando de um lado com o prédio 49 de Jacinto Lopes Quintas, do outro com o de n° 41, de João Dias Marques, e, nos fundos com terreno de Jose Pereira Martins, e com terreno de Fernando Barbedo Possolo, que faz frente para a Rua Caçapava, não figurando no PAL, área de recuo ou investidura, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 1.924 do 10º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0811410-0 (onde consta que possui 678m² de área edificada). Avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil). Ressalvas: Conforme auto de penhora, id. 3850174, a construção do imóvel compreende 2 andares construídos mais 1 andar de terraço, nos dois andares construídos encontram-se: 4 banheiros, 1 elevador, 1 sala pré-consulta, 1 sala de recepção, 1 sala de enfermagem, 1 refeitório, 1 sala para laboratório, 1 sala de raio-X, 1 sala lateral ao raio-X, 2 consultórios, 1 sala de revelação de raio-X, 1 secretaria, 1 sala do Presidente, 1 berçário, 3 cômodos vazios, 2 salas de enfermaria, 1 recepção de enfermagem, 7 quartos, 1 centro cirúrgico e 1 RPA. A avaliação foi realizada após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário, realizada com base em imóveis à venda no mesmo bairro. Consta no AV-1 da Matrícula 1.924 a transformação de uso do prédio, para o ramo de Clínica Médica Cirúrgica. Consta no AV-2 da Matrícula 1.826 do 10º RGI, que o prédio da Rua Campinas 45 foi remembrado ao terreno objeto do registro 40.434, passando a constituir um único lote de primeira categoria, designado por lote 1, cuja matrícula aberta foi a de número 1.924 acima. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s)