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R$ 280.000,00

Terreno em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1971841

Rua da Assembleia n° 10, e numeração suplementar 20 pela Rua do Carmo


Valor do Imóvel

R$ 280.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/11/2024 às 11:00

R$ 280.000,00

2ª Praça

26/11/2024 às 00:00

R$ 140.000,00

Terreno em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1971841

Rua da Assembleia n° 10, e numeração suplementar 20 pela Rua do Carmo

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1971841
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição: Sala 914 do Edifício na Rua da Assembleia n° 10, e numeração suplementar 20 pela Rua do Carmo, na freguesia São José, e a fração de 54/100.000 do terreno que mede 81,15m de frente mais 7,70m em curva de 5,00m de raio concordando com o alinhamento da Rua do Carmo, mais 2,50m no chanfro de concordância dos alinhamentos de frente e lado esquerdo Praça XV de Novembro; 61,60m do lado direito; 82,90m do lado esquerdo, em 3 segmentos de 12,00m, mais 18,40m e mais 52,50m; e 58,80m nos fundos, em 3 segmentos de 27,00m, mais 0,70m e mais 31,10m, confrontando à direita com a Rua do Carmo, à esquerda com próprio estadual e a Praça XV de Novembro, e nos fundos com próprio estadual, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 23.587 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). FRE: 1.730.037-7. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. aa399a8, o imóvel se encontra desocupado. Consta no R-09 permuta, tendo 100% do imóvel pertencer ao Espólio de Antônio Carlos Leite Penteado. O valor que sobejar a execução (após o pagamento de eventuais débitos propter rem) pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0216319-56.2020.8.19.0001 em trâmite na 12ª VOS), conforme artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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